REGULAMENTO DOS PRODUTOS DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS VIA QRCODE E ANTECIPAÇÃO INSTANTÂNEA DE RECEBÍVEIS DA SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA.

Para oferecer a melhor experiência para você, Cliente, a SumUp Pagamentos e a SumUp SCD atuam em conjunto na disponibilização de alguns produtos.
Nesta página, você encontra as regras desta parceria.

Este regulamento tem por finalidade disciplinar o funcionamento dos produtos Pagamentos Instantâneos via QR Code powered by Pix (“QR Code”) e Antecipação Instantânea de Recebíveis SumUp (“SumUp Na Hora”), oferecidos pela SumUp Instituição de Pagamento Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 16.668.076/0001-20 (“SumUp Pagamentos”), e pela SumUp Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.241.230/0001-52 (“SumUp SCD” e, quando referida conjuntamente com a SumUp Pagamentos, “SumUp”), a Consumidores usuários finais credenciados pela SumUp (“Clientes” ou “Clientes SumUp”), nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (“Lei 12.865/2013”), e da Resolução do Banco Central do Brasil nº 80, de 25 de março de 2021 (“Resolução BCB 80/2021”).

As disposições deste Regulamento devem ser observadas pela SumUp na oferta dos produtos QR Code e SumUp Na Hora, objetos do presente Regulamento, e pelos Clientes SumUp e Consumidores na sua utilização.

Seção I - DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento, toda vez que uma palavra se iniciar com a letra maiúscula, ela será considerada um termo definido, tal como estabelecido no Dicionário dos Termos e Condições da SumUp (conforme definido abaixo) e na Cláusula 1.1, abaixo.

Além do estabelecido no Dicionário dos Termos e Condições da SumUp, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

“Antecipação Instantânea de Recebíveis” – é o "SumUp na Hora", produto descrito na Cláusula 8.1 abaixo.

“BCB” – significa o Banco Central do Brasil.

“Circular BCB nº 3.978/2018” – é a abreviação para a Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

“Cliente(s)” ou “Cliente(s) SumUp” – significa o Cliente da SumUp, pessoa natural ou jurídica, cadastrado nos sistemas da SumUp e que usufrui dos Serviços de Pagamento e/ou da Conta Digital SumUp.

“CMN” – significa o Conselho Monetário Nacional.

“Conciliação” – significa o processo de verificação de informações financeiras sobre uma transação realizada internamente pela SumUp Pagamentos a fim de identificar a posição de liquidação de um Merchant.

“Consumidor” ou, no plural, “Consumidores” – corresponde aos consumidores finais, Consumidores dos Clientes SumUp que utilizarão o QR Code ofertado pela SumUp Pagamentos para aquisição de serviços e produtos ofertados no estabelecimento comercial do Cliente SumUp.

“Conta Santander” – significa a conta bancária mantida pela SumUp Pagamentos junto ao Banco Santander (Brasil) S.A.

“Conta Digital SumUp” – significa a conta de pagamento pré-paga detida por Clientes SumUp junto à SumUp SCD.

“Conta SumUp Pagamentos” – significa a(s) conta(s) de pagamento mantida(s) pela SumUp Pagamentos junto à SumUp SCD.

“D+0” – significa a liquidação ocorrida no mesmo dia que o pagamento realizado pelo Consumidor.

“D+1” – significa a liquidação ocorrida um dia útil após o pagamento realizado pelo Consumidor.

“Dicionário dos Termos e Condições da SumUp” – significa o conjunto de definições de termos utilizados neste Regulamento e nos Termos e Condições da SumUp, disponível em: https://sumup.com.br/termos/.

“Manual de Uso da Marca Pix” – significa o conjunto de regras emitidas pelo BCB sobre o uso da marca associada ao Pix, o qual é parte integrante do Regulamento do Pix.

“Pagamentos por QR Code” – significa o produto descrito na Cláusula 3.1 abaixo.

“Plano de Preços” – tem o seu significado definido no Dicionário dos Termos e Condições e pode ser encontrado no seguinte link: https://sumup.com.br/maquininhas/taxas/.

“PLD/FT” – significa os procedimentos destinados à prevenção à prática de crimes de “lavagem” de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

“Políticas SumUp” - significa as políticas da SumUp relacionadas a ética e integridade, disponíveis no link: https://sumup.com.br/transparencia/.

“QR Code” – código de barras bidimensional, cuja utilização tem por finalidade facilitar a iniciação de uma transação de pagamento.

"Resolução BCB nº 1/2020” – significa a Resolução BCB nº 01, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu Regulamento, conforme alterada ou substituída.

“Resolução BCB nº 142/2021” – significa a Resolução nº 142, de 23 de setembro de 2021, a qual dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e instituições de pagamento integrantes do SPB, conforme alterada ou substituída.

“Resolução BCB nº 150/2021” – é a Resolução BCB nº 150, de 06 de outubro de 2021, que disciplina as normas sobre os arranjos de pagamento e aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do SPB, conforme alterada ou substituída.

“Resolução BCB nº 80/2021” – significa a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, conforme alterada ou substituída.

“Resolução CMN nº 4.282/2013” – é a Resolução do CMN nº 4.282, de 04 de novembro de 2013, que estabeleceu as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do SPB, conforme alterada ou substituída.

“SFN” – significa o Sistema Financeiro Nacional.

“SPB” – significa o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

“SumUp” – significa a SumUp SCD e a SumUp Pagamentos, quando referidas conjuntamente.

“SumUp na Hora” – é a Antecipação Instantânea de Recebíveis, produto descrito na Cláusula 8.1 abaixo.

“SumUp SCD” – significa a SumUp Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.241.230/0001-52, que oferece a Conta Digital SumUp.

“SumUp Pagamentos” – significa a SumUp Instituição de Pagamento Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 16.668.076/0001-20, que oferece os serviços de facilitação de pagamentos.

“Termos e Condições da SumUp” – são os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços da SumUp, disponíveis no link: https://sumup.com.br/termos/.

Seção II – Escopo e Clientes elegíveis

2.1. Objeto. Este Regulamento se aplica à SumUp e aos Clientes SumUp e define as regras sobre o oferecimento, funcionamento, uso e demais aspectos dos Pagamentos Instantâneos via QR Code e da Antecipação Instantânea de Recebíveis.

2.2. Clientes Elegíveis. Os serviços de pagamento disciplinados neste Regulamento serão destinados somente aos Clientes que tenham um Cadastro aprovado e ativo junto à SumUp, na forma prevista nos Termos e Condições da SumUp.

2.3. Para usufruir dos produtos objeto deste Regulamento, o Cliente deverá observar todas as regras de Cadastro previstas nos Termos e Condições da SumUp. A falta de Cadastro ou de atualização dos dados de Cadastro junto à SumUp poderá impossibilitar a utilização de qualquer um dos produtos aqui tratados.

Seção III - Pagamentos instantâneos via QR Code

3. Funcionamento

3.1. O produto Pagamentos Instantâneos consiste em permitir que o Cliente disponibilize QR Codes a seus Consumidores para que estes iniciem transações via Pix para a aquisição de bens e serviços do Merchant, conforme o fluxo descrito abaixo:

(i) Após a contratação dos Pagamentos Instantâneos pelo Merchant, a SumUp irá disponibilizar ao Cliente um QR Code de iniciação de transferências via Pix, observadas as condições previstas no Regulamento do Pix para esse mecanismo;

(ii) Para receber pagamentos via Pagamentos Instantâneos, o Cliente deverá apresentar o QR Code aos Consumidores e instruí-los a iniciar uma transação via Pix por meio de seus Dispositivos Móveis utilizando o QR Code;

(iii) As transferências via Pix realizadas pelos Consumidores por meio do QR Code serão creditadas diretamente na Conta SumUp Pagamentos, seguindo o fluxo normal do Pix. Para essa finalidade, o Cliente reconhece que a SumUp Pagamentos atuará como seu agente dos pagamentos efetuados via Pagamentos Instantâneos;

(iv) Após a confirmação do recebimento dos valores das transações na Conta SumUp Pagamentos, a SumUp irá efetuar o processo de Conciliação e gerar em sua plataforma um recebível correspondente às vendas realizadas em nome do Merchant; e

(v) Após a conclusão do processo de Conciliação, a SumUp irá realizar o repasse das quantias devidas ao Cliente para a Conta Santander, deduzidas as Taxas e encargos definidos na Cláusula 9 abaixo, e, em seguida, efetuar o repasse final de valores ao Cliente em seu domicílio bancário cadastrado na SumUp.

3.2. O ciclo de liquidação das transações realizadas via Pagamentos Instantâneos será concluído em D+1.

4. Disponibilidade dos Pagamentos Instantâneos

4.1. A realização de transações pelos Consumidores via Pagamentos Instantâneos ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. O repasse de valores pela SumUp Pagamentos ao Cliente ocorrerá no prazo definido na Cláusula 3.2 acima.

4.2. Os recebimentos na Conta SumUp Pagamentos das transações realizadas via Pagamentos Instantâneos estarão sujeitos às regras do Pix divulgadas pelo BCB e todos os aspectos do uso do Pix pelos Consumidores para o pagamento das compras realizadas junto aos Clientes serão definidos exclusivamente pelas regras de relacionamento dos Consumidores com as instituições participantes do Pix detentoras de suas contas transacionais.

5. Obrigações do Cliente SumUp

5.1. O Cliente deverá manter à disposição da SumUp os comprovantes de vendas realizadas mediante Pagamentos Instantâneos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da realização da transação.

5.2. O Cliente deverá assumir de maneira exclusiva quaisquer ônus e responsabilidades relacionadas ao atendimento aos Consumidores em questões relacionadas aos bens e serviços que comercializar, bem como assumir de maneira exclusiva a responsabilidade por quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais a esse respeito.

5.3. O Cliente deverá manter seu Cadastro atualizado, inclusive no que se refere ao seu domicílio bancário, e comunicar à SumUp com 15 (quinze) dias de antecedência caso queira alterar o seu domicílio bancário.

5.4. Caso a instituição financeira responsável pelo domicílio bancário do Cliente se torne impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela SumUp Pagamentos para liquidação de transações, o Cliente deverá providenciar a regularização do seu domicílio bancário ou cadastrar novo domicílio bancário.

5.5. A SumUp Pagamentos está autorizada a reter os pagamentos realizados no âmbito deste Regulamento até a regularização do domicílio bancário do Merchant, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos em função disso.

6. Chargeback

6.1. Na hipótese em que a transação efetuada pelo Consumidor à SumUp Pagamentos via Pagamentos Instantâneos venha a ser cancelada ou objeto de contestação e/ou chargeback junto à instituição detentora da conta transacional utilizada pelo Consumidor na transação, de modo que caiba à SumUp Pagamentos devolver o valor da transação ao Consumidor, a SumUp Pagamentos ficará isenta da obrigação de repasse desses recursos ao Merchant.

6.2. Caso a SumUp Pagamentos já tenha efetuado o repasse de uma transação contestada ou cancelada ao Merchant, o Cliente ficará obrigado a devolver os valores repassados à SumUp Pagamentos. Para esse fim, a SumUp poderá realizar a compensação e desconto dos valores devidos sobre quaisquer créditos, presentes ou futuros, que o Cliente venha a ter perante a SumUp, sem prejuízo do direito de cobrança da SumUp por outros métodos entendidos adequados.

6.3. A SumUp poderá ainda utilizar o mesmo procedimento relativo a chargebacks e contestações de transações disposto nos Termos e Condições da SumUp (seção 18).

7. Uso da Marca Pix

7.1. O serviço de Pagamentos Instantâneos foi criado exclusivamente pela SumUp Pagamentos e não possui qualquer vinculação com o Pix ou os produtos criados pelo BCB no âmbito desse arranjo. A SumUp assume a integral e exclusiva responsabilidade pelos Pagamentos Instantâneos na forma deste Regulamento.

7.2. A SumUp SCD é participante do Pix como provedora de conta transacional, utilizando-o unicamente como meio de transferência de valores no âmbito dos Pagamentos Instantâneos. Não se deve realizar qualquer associação entre a marca Pix e os Pagamentos Instantâneos ou quaisquer outros produtos ou serviços oferecidos pela SumUp que não tenham sido criados no âmbito do Pix pelo BCB, exceto para informar os Consumidores a respeito da utilização do QR Code nos termos da Cláusula 7.3 abaixo. Não obstante, o oferecimento e uso dos Pagamentos Instantâneos deverá observar integralmente o Regulamento do Pix e seus manuais naquilo que lhe for aplicável, conforme publicados pelo BCB.

7.3. Ao oferecer os Pagamentos Instantâneos aos seus Consumidores, o Cliente poderá utilizar a marca Pix, desde que observadas as seguintes condições:

7.3.1. A marca Pix é de titularidade exclusiva do BCB e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com o Regulamento do Pix e o Manual de Uso da Marca Pix, conforme publicados pelo BCB;

7.3.2. O Cliente não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais instrumentos de pagamento que aceitar;

7.3.3. O Cliente não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que outros instrumentos de pagamento que aceitar;

7.3.4. O Cliente não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo BCB;

7.3.5. O Cliente não poderá utilizar a Marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao Pix;

7.3.6. O Cliente deverá comunicar à SumUp Pagamentos, imediatamente, sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e

7.3.7. O uso da marca Pix não confere ao Cliente qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.

7.4. O Cliente poderá solicitar à SumUp Pagamentos o envio da arte final da marca Pix apropriada para o seu uso, conforme disponibilizada pelo BCB.

7.5. A SumUp Pagamentos poderá bloquear os Pagamentos Instantâneos, automaticamente e de pleno direito, em caso de infrações praticadas pelo Cliente às regras especificadas pelo BCB para uso do Pix e da marca a ele associada.

Seção IV - SumUp na Hora

8. Funcionamento

8.1. O SumUp na Hora tem por objetivo oferecer o pagamento antecipado, em D+0, de Transações realizadas por meio da Maquininha SumUp, conforme os Termos e Condições da SumUp. O pagamento antecipado é realizado por meio da Antecipação Instantânea de Recebíveis, conforme processo previsto nos Termos e Condições.

8.2. Em Transações nas quais seja solicitada a Antecipação Instantânea de Recebíveis pelo Merchant, o repasse dos pagamentos seguirá o seguinte fluxo:

(i) O Cliente realizará uma venda a um Consumidor por meio dos produtos oferecidos pela SumUp Pagamentos;

(ii) Na mesma data da aprovação da Transação, a SumUp Pagamentos efetuará o Pagamento antecipado ao Cliente na Conta Digital SumUp, deduzidos os valores relativos a Taxas e outros encargos estipulados pela SumUp Pagamentos, utilizando para tanto saldo previamente apostado na Conta SumUp Pagamentos; e

(iii) Por fim, a SumUp Pagamentos receberá os valores dos recebíveis antecipados conforme as regras das Bandeiras dos Cartões utilizados nas transações antecipadas ao Merchant.

8.3. O produto SumUp na Hora poderá ser disponibilizado somente aos Clientes detentores de Conta Digital SumUp, observadas todas as regras de Cadastro previstas pela SumUp.

8.4. O SumUp na Hora deverá ser compreendido como uma solução adicional aos serviços de vendas pelos instrumentos de captura de transações da SumUp e à Conta Digital SumUp, devendo observar integralmente o disposto nos Termos e Condições da SumUp no tocante a esses serviços.

Seção V - TAXAS

9. Taxas

9.1. Em razão do fornecimento dos serviços ofertados pela SumUp Pagamentos no presente Regulamento, o Cliente estará obrigado a realizar o pagamento das Taxas previstas no Plano de Preços, observado o disposto nos Termos e Condições da SumUp.

Seção VI – SEGURANÇA e gerenciamento de riscos

10. Compliance

10.1 . O oferecimento dos produtos objeto deste Regulamento deverá observar todas as disposições sobre confidencialidade, privacidade, anticorrupção, prevenção a fraudes, propriedade intelectual, PLD/FT e demais regras aplicáveis constantes nas Políticas SumUp e nos Termos e Condições da SumUp.

10.2. Os produtos e serviços objeto deste Regulamento poderão estar sujeitos a suspensão, bloqueio ou rejeição pela SumUp em razão da aplicação de medidas de segurança e de PLD/FT, bloqueio de conta, suspeita ou ocorrência de fraude, dificuldade de autenticação do usuário pagador, práticas que atentam contra o SFN e o SPB, violação das regras deste Regulamento ou dos Termos e Condições da SumUp, entre outros motivos. As transações também poderão ser bloqueadas em razão de medidas restritivas impostas pelas instituições financeiras ou de pagamento com as quais os Consumidores mantiverem relacionamento para fins do pagamento das compras realizadas junto aos Clientes SumUp.

10.3. O bloqueio de repasses ou cessação da prestação dos serviços objeto deste Regulamento seguirá o disposto na Circular BCB nº 3.978/2018 e na Resolução BCB nº 142/2021, conforme venham a ser alteradas, e poderá ocorrer sem qualquer comunicação prévia por parte da SumUp, que estará isenta de qualquer responsabilidade com relação ao exercício do direito previsto nesta Cláusula.

11. Gerenciamento de riscos e disponibilidade dos serviços

11.1. A SumUp Pagamentos envidará seus melhores esforços para assegurar ao Cliente o adequado funcionamento dos produtos e serviços objeto deste Regulamento, porém o seu oferecimento poderá estar sujeito a falhas, interrupções ou outros problemas operacionais por estar baseado no uso de tecnologia e depender, em larga medida, de serviços prestados por terceiros.

11.2. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à SumUp por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de transações por meio dos produtos objeto deste Regulamento, cabendo ao Cliente dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço respectivo.

11.3. Para o oferecimento dos produtos aqui descritos, a SumUp poderá compartilhar informações e dados de Consumidores entre as empresas que integram seu grupo econômico e com eventuais parceiros, de acordo com o disposto nos Termos e Condições Gerais e na Política de Privacidade da SumUp.

Seção VII - Relação com Consumidores

12. Relação com Consumidores

12.1. A SumUp, em qualquer hipótese, não será considerada parte integrante da relação entre os Clientes SumUp e os seus Consumidores, figurando sempre como mera prestadora de serviços de pagamento. Nesse âmbito, serão integralmente aplicáveis aos produtos objeto deste Regulamento as disposições dos Termos e Condições da SumUp (seções 9.4 e 9.5).

Seção VIII – Uso da Conta SumUp Pagamentos

13. Conta SumUp Pagamentos

13.1. O uso da Conta SumUp Pagamentos para o oferecimento de produtos e serviços ao Cliente deverá observar o disposto neste Regulamento e nas demais regras eventualmente aplicáveis aos produtos da SumUp.

13.2. Em qualquer hipótese, os recursos transitados na Conta SumUp Pagamentos serão utilizados somente para repasse aos Clientes de acordo com as regras dos Pagamentos Instantâneos e da Antecipação Instantânea de Recebíveis, ou para outras contas de titularidade da SumUp, não podendo a Conta SumUp Pagamentos ser utilizada para a realização de quaisquer transações de pagamento da SumUp perante terceiros, exceto conforme definido em regulamento interno da SumUp ou em regulamento de produto ou serviço específico.

Seção IX – Vigência e Encerramento

14. Vigência e Encerramento

14.1. O presente Regulamento entrará em vigor na data em que for publicado ou assinado e permanecerá válido e eficaz por prazo indeterminado, podendo ser encerrado e revogado pela SumUp a qualquer momento.

14.1.1. Este Regulamento será revogado automaticamente caso o documento Termos e Condições da SumUp seja revogado por qualquer motivo.

14.2. A SumUp ou o Cliente poderão encerrar o oferecimento ou uso, conforme aplicável, dos produtos e serviços objeto deste Regulamento a qualquer momento, mediante notificação à outra Parte com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

14.3. A SumUp poderá, ainda, encerrar ou suspender o oferecimento dos produtos e serviços objeto deste Regulamento imediatamente em caso de suspeita ou comprovado descumprimento das Políticas SumUp e/ou dos Termos e Condições Gerais da SumUp pelo Merchant, independente de aviso prévio.

14.4. A SumUp poderá ainda suspender ou encerrar o oferecimento dos produtos e serviços de que trata este Regulamento em caso de impossibilidade da manutenção do produto ou serviço em razão de determinação de autoridades competentes ou alteração na legislação ou regulamentação aplicáveis.

14.5. O procedimento de revogação ou interrupção do oferecimento ou uso dos produtos ou serviços objeto do presente Regulamento seguirá o disposto, no que couber, nos Termos e Condições da SumUp.

Seção X – Disposições gerais

15. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste Regulamento não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.

16. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito previsto neste Regulamento ou na lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito.

17. Em caso de revogação, atualização ou substituição dos documentos e normativos referidos neste Regulamento, as referências devem ser interpretadas em relação aos documentos que substituírem os documentos referidos.

18. Alterações. A SumUp se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, bem como de introduzir modificações nos serviços e demais funcionalidades disponibilizadas a qualquer tempo.

19. Legislação Aplicável. Na utilização ou oferecimento dos serviços dispostos neste Regulamento, o Cliente e a SumUp devem cumprir e respeitar as disposições deste Regulamento e dos Termos e Condições da SumUp, bem como a legislação brasileira, em especial a legislação aplicável aos serviços decorrentes deste Regulamento, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Economia, a Receita Federal do Brasil, o CMN e o BCB.